A SBBN esteve representada por sua Presidente na cerimônia de sanção pela Presidente Dilma Rousseff do Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação, dia 11 de janeiro de 2016 no Palácio do Planalto, DF. Presentes ministros, parlamentares, dirigentes de instituições de C&T, cientistas e presidentes das sociedades associadas à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Segundo o Prof. Gesil Sampaio Amarante Segundo (UESC), o Novo Arcabouço Legal de CT&I começou a ser viabilizado a partir da Emenda Constitucional 85/2015 e vence importante etapa com a sanção da Lei 13.243 em 11/01/2016 (link para o texto http://www.sbpcnet.org.br/site/arquivos/arquivo_475.pdf). Seus efeitos envolvem os segmentos governamental, acadêmico e empresarial e cooperações de várias formas. Algumas das principais consequências serão:
- Dispensa de Licitação aplicável a quaisquer bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela instituição contratante, independente da fonte de recursos, limitado, no caso de obras, a valor hoje equivalente a 300 mil reais – aplicação imediata;
- Possibilidade de uso, para obras maiores em ICTs, do Regime Diferenciado de Contratação (Lei no 12.462/2011) – aplicação imediata;
- Tratamento prioritário e procedimentos simplificados nos processos de importação e de desembaraço aduaneiro de bens, insumos, reagentes, peças e componentes a serem utilizados em pesquisa científica e tecnológica ou em projetos de inovação – depende de regulamentação;
- Possibilidade de remanejar ou transferir recursos de categoria de programação para outra com o objetivo de viabilizar resultados de projetos de ciência, tecnologia e inovação – depende de regulamentação;
- Mudança do limite de horas que docentes das ICT Federais podem dedicar a projetos de cooperação científico-tecnológica remunerada para 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais (eram 120 horas anuais) – aplicação imediata;
- Inclui a concessão de visto temporário para pesquisadores estrangeiros, antes restrita a cientista (no que há certa dificuldade em enquadramento), professor e técnico;
- Permite que Parques Tecnológicos e Incubadoras ligadas a ICT usem a sua Fundação de Apoio – aplicação imediata;
- Garantia, no caso de afastamento de servidor, empregado publico ou militar para exercício de atividades de CT&I fora de sua entidade de origem, realizadas no interesse da Instituição, não haver prejuízo de direitos, vantagens e benefícios – aplicação imediata;
- Determina a manutenção pelo Poder Público de mecanismos de fomento apoio e gestão adequados à internacionalização de ICTs públicas, que poderão exercer fora do território nacional atividades de CT&I, na forma de seus estatutos ou norma regimental equivalente – aplicação imediata;
- Há várias atualizações na Lei de Inovação. Entre elas destaco uma estrutura de Política Institucional de Inovação mais bem definida para as ICT, a possibilidade de NIT com identidade jurídica autônoma e que os “procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados com base nesta Lei deverão seguir formas simplificadas e uniformizadas e, de forma a garantir a governança e a transparência das informações, ser realizados anualmente, preferencialmente, mediante envio eletrônico de informações – depende de regulamentação;